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08/03/2022

Todos os CARs feitos anteriormente a dezembro/2021 precisam ser adequados

Devido a mudança da plataforma do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP) ocorrida em Dezembro de 2021, todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) que foram realizados anteriormente a esta data terão de ser adequados.
Isso acontece por conta das diferenças de preenchimento do cadastro na plataforma do CAR Federal realizado pelo software CAR 3.0, onde é solicitado outras informações e existem diferentes entendimentos à respeito de termos quando se comparado com a antiga plataforma do CAR-SP, que era encontrada no site do SIGAM.
A mudança foi realizada com o propósito de integrar os Cadastros do Estado de São Paulo ao Sistema Federal, visando que as tecnologias para o próximo passo (PRA - Programa de Regularização Ambiental) já comecem a ser desenvolvidas e implementadas.
Na nova plataforma, os CARs que foram inscritos no SIGAM possuem diversas informações faltantes e pendentes que necessitam de adequação/atualização, inclusive se o(s) proprietário(s) ou possuidor(es) que optaram por aderir ao PRA ou não. Frisamos que o prazo para adesão ao CAR foi finalizado em 31 de dezembro de 2021 e os imóveis que forem inscritos após esta data não poderão usufruir dos benefícios do PRA.
A Frata Engenharia já oferece este serviço de adequação na nova plataforma, solicite um orçamento!



fonte: http://car.agricultura.sp.gov.br/
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