Frata Engenharia

Notícias




12/04/2012

Sorocaba - Emenda restringe lei à área central da cidade

Uma emenda, apresentada ao projeto de lei original, quer restringir o IPTU Progressivo apenas para região central de Sorocaba. A proposta, que entra em segunda discussão hoje no Legislativo, dá prazo de um ano para que os proprietários de áreas, terrenos ou casas, sem uso ou subutilizadas na cidade, apresentem nos setores competentes da Prefeitura de Sorocaba um plano de ocupação, por intermédio de alvará de parcelamento do solo ou de projeto de edificação. Entre as sanções pelos descumprimento da medida estão o aumento da alíquota do imposto até limite de 15% e a desapropriação de imóveis por parte do poder público.

A proposta recebeu ainda outras duas emendas, uma que condiciona a expedição de alvará de parcelamento de solo ou edificação de imóveis ao pagamento do IPTU, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) e outra que exclui do IPTU Progressivo os terrenos de até mil metros quadrados, bem como, os de qualquer dimensão pertencentes a instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja a destinação seja específica para suas atividades estatutárias, de autoria do vereador Luís Santos (PMN).

Na proposta original, de autoria do vereador Caldini Crespo (DEM), o IPTU Progressivo seria estendido por toda a cidade de Sorocaba. Entretanto, uma emenda, do mesmo vereador, restringiu a aplicação da lei apenas para região central, definida pelo zoneamento municipal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial do Município.

Questionando pela reportagem, o vereador disse que, embora haja uma restrição, essa mudança não irá afetar a intenção do projeto, de combater os vazios urbanos no centro da cidade e a especulação imobiliária. "O ótimo não é inimigo do bom e aceitei essa restrição para ganhar o apoio do Sinduscon (Sindicato da Construção). O mais difícil é aprovar o IPTU Progressivo, já que depois disso qualquer vereador pode ampliar a proposta para o restante da cidade", justificou, ao falar sobre a apresentação da emenda.

Crespo disse que a região central estendida pelo Plano Diretor abrange ainda áreas como Vila Hortênsia, Santa Rosália e Vila Carvalho e nestes locais existem, além de casas abandonadas, também grandes glebas de mais de 1 mil m2. Como exemplo, citou, uma área próxima ao Parque dos Espanhóis, alvo de constante reclamação de moradores do local pelo mato e animais peçonhentos.

Notificações e sanções

No projeto de lei, do IPTU Progressivo, os proprietários serão notificados pessoalmente por funcionário da Prefeitura, com carta registrada com aviso de recebimento ou ainda por edital, quando frustada três tentativas de visita. Depois de notificados, os proprietários terão um ano para apresentar alvarás de aprovação de projeto de parcelamento de solo ou de execução de edificação, com a possibilidade de sofrerem as sanções caso não cumpram a lei.

Na sequência dos prazos, os donos dos imóveis terão dois anos para começar as obras, a partir da expedição do alvará e outros cinco para concluí-las, contados do início da construção. Os proprietários de áreas e casas que não cumprirem lei serão obrigados a pagar um valor maior de IPTU, com o crescimento anual da alíquota até o teto de 15%. Em último caso, o proprietário poderá ter seu bem desapropriado pelo poder público.

O município terá, após o imóvel já incorporado ao patrimônio público, cinco anos para dar o aproveitamento adequado para área. Ela poderá ser feita diretamente pela Prefeitura de Sorocaba ou concessão a terceiros.

 



fonte: Cruzeiro dos Sul
Web Analytics