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27/02/2023

REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO (FMP)

Em 2022, o INCRA instituiu uma Instrução Especial que alterou o índice de área mínima para desmembrar ou dividir um imóvel rural para dar origem a um novo imóvel rural.

A Instrução Especial nº 5, de 29 de julho de 2022, publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Diário Oficial da União, traz mudanças importantes referentes à Classificação de Áreas e Fração Mínima de Parcelamento (FMP). Dentre estas mudanças, a FMP de todas as Regiões Geográficas Imediatas do Estado de São Paulo foi alterada para 2,00 (dois) hectares, o que agora possibilita a regularização dos imóveis rurais que possuem a área entre 20.000m² e 30.000m² (2,00 hectares e 3,00 hectares) e também o desmembramento e/ou divisão de imóveis com área a partir de 20.000m² (2,00 hectares).

Com as mudanças, a Classificação Fundiária de minifúndios passa a ser regida pela Fração Mínima de Parcelamento (FMP) da Região Geográfica Imediata em que o imóvel rural está localizado e não mais pelos Módulos Fiscais de cada Município. Os agricultores que estiverem contemplados nos novos índices de áreas da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) saíram da classificação de minifundiários e se tornaram pequenos proprietários rurais, modificando o que estava disposto anteriormente na Lei 13.465/17.

As informações que sofreram alteração serão atualizadas automaticamente no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), onde é possível verificar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), o número de Módulos Fiscais (MF) e a Classificação Fundiária do imóvel rural consultado. É de suma importância que seu imóvel rural possua o CCIR atualizado e com as informações declaradas corretamente, pois este documento será utilizado para quaisquer movimentações bancárias, retificações, alienações, registros, divisões, desmembramentos e vendas realizadas em um imóvel rural, servindo como referência tanto para uma instituição bancária quanto para um Cartório de Registro.



fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-especial-n-5-de-29-de-julho-de-2022-418986404
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