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Produtividade tem queda nos canaviais do Estado
O ano agrícola de 2010 fechou com produtividade menor nos canaviais paulistas. O rendimento foi de 83,7 toneladas de cana por hectare no ano passado - recuo de 2,3% ante 2009. De acordo com o IEA (Instituto de Economia Agrícola), a estiagem que atingiu todo o Estado, de abril a novembro, foi a responsável pela queda na produtividade.
Volume
Apesar do recuo na renda por hectare, o volume total de cana avançou: foram produzidos no ano passado 429,9 milhões de toneladas, uma variação positiva de 1,6% ante 2009. Zonas de expansão da cana no oeste do Estado foram as que registraram crescimento mais acentuado de canaviais, como a microrregião de Presidente Prudente, com alta de 21,1% no total de áreas plantadas.
Avanço
O diretor regional da Cati (Coordenadora de Assistência Técnica Integral) de Presidente Prudente, Celestino Rioiti Kiryu, disse que a cana continua avançando sobre antigas áreas de pastagem no oeste paulista.
"Isso foi mais intenso durante a chegada da cana, mas ainda continua acontecendo muito. A cana está remunerando de forma melhor o produtor", afirmou.
Na microrregião de Araraquara, a área produtiva aumentou 22,4% e avançou principalmente sobre a citricultura.
Queimada
Ainda em relação aos canaviais, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal de Franca com pedido de liminar para suspender imediatamente todas as licenças concedidas pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e pelo Estado de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região.
A ação judicial pede ainda que as queimadas sejam autorizadas apenas após a realização de estudo de impacto ambiental e emissão de licenciamento ambiental pelo Ibama.
A ação requer também, caso sejam feitos pedidos de licença ambiental para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar, que o Ibama sempre exija o Eia-Rima (Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto Ambiental), como condição para o licenciamento, considerando as consequências para a saúde humana, para a saúde do trabalhador, para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e a fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.
Controle
De acordo com o Ministério Público, a Cetesb autoriza as queimadas, sem exigir qualquer análise a respeito dos prejuízos que eles possam gerar.
Na avaliação da procuradora da República Daniela Pereira Batista Poppi e o promotor de Justiça Fernando de Andrade Martins, autores da ação judicial, o controle dessa atividade, entretanto, deveria ser feito pelo Ibama, já que é o órgão responsável por conceder licenciamento para atividades que possam destruir ou afetar o meio ambiente, após avaliar estudos prévios elaborados para verificar esses possíveis resultados.