Notícias
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo lança Provimento CG Nº 36/2013
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicou no último dia 08/11/2013 Provimento CG n° 36/2013.
O Provimento regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos oficiais registradores de imóveis quanto as questões relacionadas às averbações de reserva florestal legal, compensação de reserva florestal legal, bem como outras modificações na figura geodésica dos imóveis rurais.
Sendo assim, para efetuar referidas averbações, será necessário informar ao oicial registrador o número de inscrição no SICAR-SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo), e também informar sobre a adesão do proprietário ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Desse modo, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) será necessário para que o oficial registrador possa proceder as averbações nos imóveis rurais, principalmente quando se tratar de averbações de retificação de área, georreferenciamento, desmembramento, unificações e outros atos registrais, modificativos da figura geodésica dos imóveis, e também nos casos de servidões de passagem e ambiental.
Destaca-se que o Cadastro Ambiental Rural - CAR, é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais e já está disponível em todo o país.