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CCIR 2006 a 2009 podem ser liberados
Atendendo uma reivindicação da FAEP, a obrigação dos proprietários rurais providenciarem o georreferenciamento, em qualquer caso de atualização cadastral, foi revogada por nova Instrução Normativa (66/2010), publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de janeiro.
Assim, o proprietário rural, com área total igual ou superior a 500,0 hectares (206,61 alqueires paulistas), que não conseguiu emitir o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural 2006/2007/2008/2009 do INCRA não está mais obrigado a apresentar planta e memorial descritivo, de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Tais casos ocorriam por motivo de bloqueio (inibição) no momento da obtenção de um financiamento agrícola, por exemplo.
Agora, para liberar seu CCIR basta preencher os três (três) formulários cadastrais exigidos pelo INCRA, anexando matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis e cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
O Georreferenciamento do imóvel rural para área superior a 500,0 hectares somente deverá ser apresentado nos casos de imóveis rurais com área registrada em Cartório de Registro Imóveis, que trate de desmembramento, remembramento, parcelamento ou qualquer outra situação de transferência de domínio do imóvel rural. E também aquelas originadas de autos judiciais tais como usucapião, divisões, partilhas, inventários, em que o georreferenciamento do imóvel já é exigido na forma da Lei n° 10.267/2001, regulamentado pelo Decreto n° 4.449/2001, com alteração pelo Decreto n° 5.570/2005